GDPR é a sigla de General Data Protection Regulation, o Regulamento Geral de Proteção de Dados adotado pela União Europeia (UE) que estabelece um conjunto de regras para proteger a privacidade e os dados pessoais de indivíduos, garantindo que empresas e organizações tratem essas informações de forma legal, transparente e segura. O GDPR entrou em vigor em 25 de maio de 2018 após sua aprovação em 2016.
Objetivos principais do GDPR
O GDPR foi criado para:
- Fortalecer a proteção da privacidade: garante que dados pessoais de cidadãos da UE sejam processados de forma justa e segura.
- Harmonizar as leis de proteção de dados na UE: substitui a antiga Diretiva de Proteção de Dados de 1995 com regras mais claras e uniformes.
- Dar mais controle aos indivíduos: amplia direitos como acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus próprios dados.
- Estabelecer obrigações para organizações: impõe responsabilidades para quem coleta ou processa dados, incluindo requisitos de segurança, transparência e responsabilidade.
Quem precisa cumprir o GDPR?
O GDPR se aplica não apenas a organizações dentro da UE, mas também a empresas fora da União Europeia que:
- Oferecem bens ou serviços a indivíduos que residem na UE;
- Monitoram o comportamento de indivíduos na UE (por exemplo, por meio de cookies ou análises de uso).
auditoria de segurança da Informação
As organizações que lidam com dados pessoais sob o GDPR devem seguir princípios claros:
- Legalidade, justiça e transparência: o processamento deve ser feito com base legal e informado ao titular.
- Limitação de finalidade: dados só podem ser usados para fins específicos e legítimos.
- Minimização de dados: apenas dados necessários devem ser coletados.
- Precisão: dados devem ser mantidos atualizados e corretos.
- Limitação de armazenamento: não reter dados por mais tempo do que o necessário.
- Integridade e confidencialidade: devem ser aplicadas medidas de segurança apropriadas.
- Accountability (responsabilização): organizações devem demonstrar conformidade com o GDPR.
Direitos dos titulares de Dados
O GDPR amplia e protege direitos importantes dos indivíduos, que incluem:
- Direito ao acesso: saber quais dados uma organização possui.
- Direito à retificação: corrigir dados incorretos.
- Direito à exclusão (“right to be forgotten”): solicitar a eliminação de dados quando não forem mais necessários.
- Direito à portabilidade: transferir seus dados para outro serviço.
- Direito de objeção: restringir ou contestar o processamento em certas circunstâncias.
Obrigações e conformidade
Organizações sob o escopo do GDPR devem:
- Implementar medidas de segurança: proteger dados por meio de controles técnicos e organizacionais.
- Notificar violações de dados: comunicar incidentes de segurança às autoridades e, em alguns casos, aos titulares dentro de prazos específicos.
- Realizar avaliações de impacto: avaliar riscos de processamento quando necessário.
- Designar um DPO (Data Protection Officer): em certas situações, nomear um responsável pela proteção de dados.
Sanções por não conformidade
O GDPR prevê penalidades severas para organizações que violam suas regras, com multas que podem chegar a até €20 milhões ou 4 % do faturamento anual global da empresa, o que for maior.
Conclusão
O GDPR representa um dos mais rigorosos e abrangentes conjuntos de normas de proteção de dados do mundo, projetado para garantir a privacidade e os direitos dos indivíduos sobre seus dados pessoais, enquanto impõe obrigações claras sobre como organizações coletam, processam, armazenam e protegem essas informações.